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O Município de Jequitaí, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 12 de abril de 2024, no setor de licitações, localizado à Rua Diamantina, nº 364, Centro, Jequitaí/MG, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 01/2024, do tipo “MAIOR DESCONTO”, modo de disputa ABERTO, que reger-se-á pelas Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar de n° 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 494/2023, este que encontra-se disponível no sítio https://site.jequitai.mg.gov.br/decretos/, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES): Secretaria Municipal de Administração.
Do objeto
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet fibra, maior desconto sobre a tabela do município (Anexo I), em atendimento às demandas das diversas secretarias do município de Jequitaí/MG.
Considerando: que ”Em licitação para sistema de registro de preços, não é necessária a indicação, no edital, da dotação orçamentária que lastreará futura e possível contratação, a qual somente será exigida no momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.”, conforme jurisprudência do TCE-MG, (Denúncia 987456 – TRIBUNAL PLENO: 23/9/2020, RELATOR: CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ); as futuras aquisições serão realizadas nas dotações orçamentárias vigentes de quaisquer órgãos/entidades da Entidade contratante, independentemente de respectiva indicação na fase interna ou no edital deste processo licitatório.
Da participação na licitação
Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, essa licitação será realizada EXCLUSIVAMENTE com a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual – MEI, terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.